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OfÃcio Nº: 13/2017
Casca, aos 23 de novembro de 2017.
Senhores Associados
ESCLARECIMENTOS – FEIRAS E VENDEDORES AMBULANTES
Ao cumprimentá-los cordialmente, a ACIC - Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Casca, entidade civil com representatividade regional, inscrita no CNPJ 90.784.588/0001-04, localizada na Rua Pe. Aneto Bogni, 333, sala 04 na cidade de Casca – RS, vem através deste, esclarecer as medidas já tomadas pela diretoria da entidade, junto aos seus associados, sobre as Feiras e Vendedores Ambulantes, que atuam fora da legislação, e solicitar a colaboração dos associados na fiscalização dos mesmos.
Em reunião entre a diretoria da entidade e representantes do comércio local, foi debatido e buscado soluções para o referido assunto, conforme consta na ata 08/2017, e após, encaminhado ao poder público o pedido de esclarecimentos e providências, conforme ofÃcios nº 09/2017, nº 10/2017, nº 11/2017 e nº 12/2017, protocolados na Prefeitura Municipal de Casca, através dos nºs. 2017/00109960, 2017/00110064 e 2017/00110108, como segue:
-Pedimos explicações referentes à instalação de feiras no municÃpio, a sua regularidade documental, fiscal e procedência dos produtos lá vendidos.
- Solicitamos explicações referentes ao ocorrido dos dias 08 a 10 de setembro de 2017, onde foi requerida a presença do fiscal do municÃpio e consequentemente a execução de sua função que é a de fiscalizar e o mesmo não foi efetivo e por consequência efetivamente se realizou a feira acima descrita sem alvará municipal de funcionamento.
- Requeremos providências quanto a possÃveis próximas edições, para que o mesmo só efetivamente se realize quando estiver totalmente legal, a realizadora do evento e todas as empresas que lá se estabelecem, alvarás, bombeiros e produtos com procedência.
- Em caráter de urgência, pedimos providências, para que o poder executivo de Casca revogue a cedência da Fiscal Municipal para o Poder Judiciário do Foro da Comarca de
Casca, visto que a função da mesma está com déficit por só haver um fiscal atuando e ser humanamente impossÃvel apenas uma pessoa exercer toda a fiscalização e burocracias, bem como ser totalmente incoerente a cedência de funcionária tão cara aos cofres do municÃpio, efetivando-a urgentemente para o cargo de fiscal.
- Pedimos também que quando elaborado concurso público seja incluÃdo também um terceiro fiscal, por entendermos que a fiscalização é fundamental para o crescimento ordenado do municÃpio e para a garantia dos direitos dos cidadãos de bem.
- Por derradeiro, pedimos também a intensificação da fiscalização com referência aos vendedores ambulantes no municÃpio.
Em cima dos projetos de lei municipal nº 2757/2016, e n° 2603/2014, ambos com iniciativa da ACIC, e do Projeto de lei estadual nº 143/2017, que está em tramitação, e com os pedidos de esclarecimentos e providências, a diretoria da ACIC juntamente com os seus associados e em parceria com o poder público, estudaram e adequaram os projetos municipais formulando o decreto nº 1762 de 11 de outubro de 2017 que: REGULAMENTA O CÓDIGO DE OBRAS E O CÓDIGO TRIBUTÃRIO MUNICIPAL ESTABELECENDO NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE GALERIAS COMERCIAIS.
Mediante todas as ações tomadas para que, se a Feira do Brás quisesse se instalar em nosso municÃpio, se enquadrasse dentro da legislação municipal, e com informações de que a mesma estaria retornando a Casca nos próximos dias, a entidade pede a colaboração de seus associados, para que, juntamente com o poder público, seja feita a fiscalização das Feiras e Ambulantes, quanto a sua regulamentação para o funcionamento.
O MunicÃpio, já foi notificado através de ofÃcios para deixar o fiscal de sobreaviso para fiscalizar as possÃveis irregularidades e ilegalidades.
Ficamos inteiramente a disposição para o que pudermos colaborar para um futuro melhor do comércio de Casca, aproveitando para reiterar os votos de estima e consideração.
Atenciosamente;
GUSTAVO BACCIN
Presidente da ACIC
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