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Senhores Associados:
Interessados em fazer o Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndios, favor entrar em contato pelo fone 3347-1242 ou e-mail aciccasca@aciccasca.com.br, a ACIC poderá contratar o curso se preenchidas as vagas. Conforme contato com a empresa, a turma deverá ser de 25 a 30 participantes. O valor será de R$ 50,00 cada.
Exigência do Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndios – TPCI.
A Resolução Técnica de 2009 estabelece as condições de exigência do Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndios, que é ministrado por profissional habilitado, que capacita o aluno a atender rapidamente e com técnica, os princípios de incêndios de forma a extingui-los ou mesmo diminuir sua propagação e danos até a chegada do socorro especializado.
De conformidade com a Resolução Técnica, o quantitativo de pessoas treinadas exigidas por ocupação, será estabelecido conforme tabela abaixo:
RISCO - Nº DE PESSOAS
- Pequeno:1 a cada 750 m²
- Médio: 2 a cada 750 m²
- Grande: 3 a cada 750 m²
A exigência mínima será de 02 (duas) pessoas treinadas por ocupação e no máximo de 50 % (cinqüenta por cento) do quantitativo total da população fixa da ocupação.
O Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndio será de 05 (cinco) horas-aula, para as ocupações classificadas como de risco pequeno e médio e de 10 (dez) horas-aula para risco grande. O tempo estabelecido para cada hora-aula de treinamento será de 45 minutos.
O Certificado de TPCI, será numerado constando o rol das matérias ministradas e a respectiva carga horária, bem como o profissional habilitado manterá arquivada a documentação do curso (plano de curso, registro de presença, livro de registro de certificados expedidos, entre outros documentos), pelo período da vigência do Certificado, a contar da data de seu fornecimento, para fins de auditagem por parte do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar. A validade do Certificado será de quatro anos.
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 014/BM-CCB/2009 - RS
Baixa instruções suplementares ao Decreto Estadual nº 37.380/97, alterado pelo Decreto Estadual nº 38.273/98, acerca da exigência do Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndios – TPCI.
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